Trabalho em feriados
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São devidas as horas trabalhadas em feriados com o respectivo adicional de 100% sobre o valor da hora normal para funcionários que trabalham em escala de revezamento 12X36h?

Súmula nº 444 do TST

JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Assim, de acordo com a súmula 444 do TST, ou seja se o empregado contratado na referida jornada 12X 36, quando trabalhar em um feriado, assegurada a remuneração em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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