Contratação com horário reduzido
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Existe base legal para a contratação de empregada doméstica com jornada de 30 hs semanais e salário proporcional?

Informamos que a jornada de trabalho da empregada doméstica limita-se a 44 horas semanais, não havendo impedimento em se ter uma jornada de trabalho inferior.

Outrossim, pela Lei Complementar nº150/15 poderá se ter o salário proporcionalizado.

O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.

O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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