Funcionário prestando serviço para outra empresa
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Funcionário registrado pode realizar o cadastro como autônomo e prestar serviços para outra empresa. Como efetuar o desconto do INSS?

O empregado (CLT) pode prestar serviços como autônomo normalmente (para outra empresa), inclusive utilizando o n. do PIS como inscrição nas duas situações.

Em relação a contribuição previdenciária deverá ser observado o teto do salário de contribuição para retenção na condição de contribuinte individual, que deverá ser feita pela empresa contratante mediante a apresentação de declaração do autônomo onde constará o valor já recebido na condição de empregado. Art. 78, III da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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