Empresa deve considerar falta justificada o falecimento da avó de funcionária, que morava em outro local, e que não compareceu ao sepultamento?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente , no caso sua avó.
Independentemente de ter ido ou não ao sepultamento de sua avó, a empregada tem direito a 2 dias úteis , devendo ser abonado esses dias, através da certidão de óbito.
Base legal: art. 473, inciso I da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO