Empresa tem obrigação de abonar o dia que o funcionário esteja acompanhando a cônjuge em tratamento médico hospitalar?
Não há previsão legal que a empresa deve abonar o dia, em que o empregado esteja acompanhando cônjuge relacionado com tratamento médico hospitalar.
Convém a empresa verificar junto ao sindicato se existe cláusula na convenção coletiva nesse sentido.
Caso não exista nada, a empresa pode descontar o dia ou abonar por liberalidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO