Acompanhamento médico hospitalar
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Empresa tem obrigação de abonar o dia que o funcionário esteja acompanhando a cônjuge em tratamento médico hospitalar?

Não há previsão legal que a empresa deve abonar o dia, em que o empregado esteja acompanhando cônjuge relacionado com tratamento médico hospitalar.

Convém a empresa verificar junto ao sindicato se existe cláusula na convenção coletiva nesse sentido.

Caso não exista nada, a empresa pode descontar o dia ou abonar por liberalidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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