Ajuste de jornada semanal
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Empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos Domingos, entretanto posso contratar com jornada de domingo a quinta-feira?

Nada impede legalmente que a jornada de trabalho de qualquer empregado, inclusive o doméstico, seja ajustada, entre as partes, para ser cumprida em determinados dias da semana.

Art. 19 da lei complementar 150/15 - "Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, nº 4.090, de 13 de julho de 1962, nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

Observamos, portanto, que a empregada mulher, tem direito ao descanso semanal, coincidente com o Domingo, pelo menos de 15 em 15 dias (CLT 386).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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