Descanso para funcionários com escala de trabalho
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Houve alteração no descanso semanal remunerado, para funcionários que seguem escala de horário de trabalho, com necessidade de pelo menos 1 domingo de folga no mês?

Não houve alteração recente na legislação a respeito do DSR, e nem mesmo através de alteração de Súmula.

Informamos que os empregados têm o direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas, conforme lei 605/49, de preferência aos domingos, além dos feriados civil e religiosos.

A semana trabalhista conta-se de segunda a domingo (§ 4º artigo 11 Decreto 27.048/99), ou seja, a jornada semanal inicia na segunda.

Por esse motivo, a empresa autorizada a funcionar se segunda a domingo, deve estabelecer uma escala de revezamento, de modo que os empregados possam ter a folga coincidente com o domingo a cada 3 semanas de trabalho (Lei n. 10.101/2000 – art. 6º), sendo do comércio, e caso não seja do comércio, a folga deve coincidir com o domingo a cada 7 semanas (Portaria 417/66 do MT).

Tratando-se de empregada mulher, a folga deve coincidir com o domingo a cada quinzena, de acordo com o artigo 386 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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