Quais documentos as empresas prestadoras de serviços devem deixar no tomador de serviços para fins de fiscalização do trabalho, qual a base legal?
Informamos que não há previsão legal expressa, a tomadora, com o objetivo de resguardar-se de eventuais responsabilidades decorrente do não recolhimento dos encargos decorrentes da mão-de-obra terceirizada, poderá solicitar à prestadora cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia - GFIP com o nome dos empregados utilizados na terceirização, bem como cópia da guia GPS, salvo, se houver ocorrido a retenção da contribuição previdenciária de 11%.
Além desses documentos, orienta-se solicitar cópia dos registros dos empregados cedidos, dos exames admissionais/periódicos de acordo com o PCMSO da empresa prestadora de serviços, comprovação do efetivo pagamento de salários (mensal), regularidade da concessão de vale transporte e comprovação do cumprimento da convenção coletiva de trabalho, além da cópia do livro de inspeção.
FONTE: Consultoria CENOFISCO