Benefício do INSS indeferido
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Funcionário pleiteia benefício junto ao INSS, entretanto entre a data do afastamento e da pericia passaram mais de quarenta dias. Como foi indeferido o afastamento, a empresa deve pagar esses dias?

A empresa paga somente os 15 dias contados a partir da data do início da incapacidade. Declara SEFIP, códigos P1 ou P3, conforme o caso, e paga estes dias em folha de pagamento de salários.

Com o indeferimento o colaborador poderá pleitear, por meio de recurso administrativo, o benefício a que tem direito, com isto, na forma do art. 75 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, inexiste previsão de a empresa arcar com a obrigação do 16° dia em diante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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