Funcionário pleiteia benefício junto ao INSS, entretanto entre a data do afastamento e da pericia passaram mais de quarenta dias. Como foi indeferido o afastamento, a empresa deve pagar esses dias?
A empresa paga somente os 15 dias contados a partir da data do início da incapacidade. Declara SEFIP, códigos P1 ou P3, conforme o caso, e paga estes dias em folha de pagamento de salários.
Com o indeferimento o colaborador poderá pleitear, por meio de recurso administrativo, o benefício a que tem direito, com isto, na forma do art. 75 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, inexiste previsão de a empresa arcar com a obrigação do 16° dia em diante.
FONTE: Consultoria CENOFISCO