Certificado digital para empresa do Simples
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Empresa optante do simples nacional deve utilizar o certificado digital para transmissão da GFIP e E-Social. A transmissão aceitará procuração eletrônica para RFB?

Informamos que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados;

Em princípio o uso de procuração eletrônica não será permitido, visto a revogação do Art.72, §2º da Resolução CGSN nº94/11.

Base Legal – Resolução CGSN nº94/11, art.72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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