Empresa optante do simples nacional deve utilizar o certificado digital para transmissão da GFIP e E-Social. A transmissão aceitará procuração eletrônica para RFB?
Informamos que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados;
Em princípio o uso de procuração eletrônica não será permitido, visto a revogação do Art.72, §2º da Resolução CGSN nº94/11.
Base Legal – Resolução CGSN nº94/11, art.72.
FONTE: Consultoria CENOFISCO