Pessoa física pretende construir uma casa para a sua moradia, deverá registrar os funcionários da obra, por não ser uma atividade permanente pode o empregador celebrar um contrato por obra certa ou terá que fazer um contrato por prazo determinado, conforme a lei n.º 9.601/1998?
A pessoa física que resolver construir imóvel próprio sem contratar construtora, figura jurídica, deverá abrir matricula CEI, na qual deverá registrar os trabalhadores (empregados) com contratos a nosso aconselhamento "por obra certa".
Nosso aconselhamento por contratos por obra certa se deve ao fato de que, ainda que haja contratempos na execução da obra não é um contrato determinado em n° de dias. Só não pode ultrapassar dois anos.
Outro sim, pela peculiaridade da lei 9601/98, esta não teria aplicação no caso em apreço.
FONTE: Consultoria CENOFISCO