Construção da casa própria
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Pessoa física pretende construir uma casa para a sua moradia, deverá registrar os funcionários da obra, por não ser uma atividade permanente pode o empregador celebrar um contrato por obra certa ou terá que fazer um contrato por prazo determinado, conforme a lei n.º 9.601/1998?

A pessoa física que resolver construir imóvel próprio sem contratar construtora, figura jurídica, deverá abrir matricula CEI, na qual deverá registrar os trabalhadores (empregados) com contratos a nosso aconselhamento "por obra certa".

Nosso aconselhamento por contratos por obra certa se deve ao fato de que, ainda que haja contratempos na execução da obra não é um contrato determinado em n° de dias. Só não pode ultrapassar dois anos.

Outro sim, pela peculiaridade da lei 9601/98, esta não teria aplicação no caso em apreço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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