Como a empresa deve proceder no término do contrato de aprendiz, quais os direitos na rescisão?
No término do contrato do menor aprendiz a empresa deve fazer o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas (se houver) acrescidas do 1/3 Constitucional;
- férias proporcionais acrescidas do 1/3 Constitucional;
- Saque do FGTS, sem a multa do mesmo.
Portanto, no término do contrato de aprendizagem tem que fazer a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias.
O menor aprendiz tendo mais de um ano na empresa é obrigatório à homologação.
Nos campos 22 e 27 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve ser utilizado os códigos PD0.
Base Legal: art. 433 da CLT, e Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego pergunta nº 59.
FONTE: Consultoria CENOFISCO