Término do contrato de aprendiz
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Como a empresa deve proceder no término do contrato de aprendiz, quais os direitos na rescisão?

No término do contrato do menor aprendiz a empresa deve fazer o pagamento das seguintes verbas rescisórias:

- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas (se houver) acrescidas do 1/3 Constitucional;
- férias proporcionais acrescidas do 1/3 Constitucional;
- Saque do FGTS, sem a multa do mesmo.

Portanto, no término do contrato de aprendizagem tem que fazer a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias.

O menor aprendiz tendo mais de um ano na empresa é obrigatório à homologação.

Nos campos 22 e 27 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve ser utilizado os códigos PD0.

Base Legal: art. 433 da CLT, e Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego pergunta nº 59.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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