Empresa fornece mensalmente o vale transporte ao funcionário, entretanto ele utiliza a sua moto para vir ao trabalho. Isto é legal. Como proceder?
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A concessão do vale transporte no caso é indevido, vez que o empregado faz uso de meios próprios. Se comprovadamente o empregado não utiliza transporte público, a empresa deverá comunicar o trabalhador do fato e suspender a concessão do vale transporte conforme artigo 7º § 3º do Decreto 95247/87.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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