Exame médico de retorno ao trabalho
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Funcionário que estava afastado recebendo o auxilio doença previdenciário entrou com pedido de reconsideração após o término do benefício e foi indeferido, devendo retornar ao trabalho. A empresa deve solicitar o exame médico de retorno ao trabalho?

Informamos que o exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Desta forma, entendemos que independente de ter ocorrido o indeferimento do benefício previdenciário, se o empregado se afastou por doença por mais de trinta dias o exame médico de retorno deve ser realizado.

Base Legal – Norma Regulamentadora nº07, item 7.4.3.3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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