Pagar vale combustível em dinheiro
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Empresa pretende criar uma verba na folha para pagar vale combustível para funcionária. Quis as incidências que deve colocar nesta verba?

O art. 5º do Decreto nº 95.247/87 determina que o empregador está proibido substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Desta forma, se o empregador pagar ao empregado o vale combustível em cartão ou em dinheiro, será considerado como salário e referido valor constituirá base de cálculo da contribuição previdenciária e fundiária, bem como integrará o salário do empregado para quaisquer efeitos da legislação trabalhista, tais como: férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio etc, independentemente do valor concedido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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