A base de cálculo para insalubridade será sobre o salário mínimo vigente, o salário contratual do funcionário ou o total de remunerações no mês?
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Conforme artigo 192 da CLT o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção do adicional de respectivamente, 40%, 20% ou 10% segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, aplicado sobre o salário mínimo federal ou da região se estabelecido pelo respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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