Contratar funcionários para trabalhar na fazenda
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Como o produtor rural (pessoa física), inscrito no CNPJ, deve contratar funcionários, como ajudante geral e assistente administrativo e o local do trabalho será na fazenda?

O empregador rural pessoa física , na contratação de empregados, será equiparado à empresa para fins de contribuição previdenciária. Assim antes de efetuar qualquer contratação, deverá possuir uma matrícula junto ao CEI ( Cadastro Específico do INSS).

Assim existe a obrigatoriedade que este empregador possua uma matrícula CEI , para que possa efetuar todos os recolhimentos devidos.

Portanto, a contribuição incidente sobre a folha de pagamento de salários deve ser de 2,7%, para os produtor rural pessoa física.

O recolhimento do FGTS para os empregados rurais será no percentual de 8% mensalmente.

As informações mencionadas , são com base na contratação de empregados e que a fazenda tenha finalidade lucrativa, caso contrário a admissão será através do e-social como doméstico.

Base Legal: arts. 17, 22 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, Lei nº 5.889/73.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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