Como o produtor rural (pessoa física), inscrito no CNPJ, deve contratar funcionários, como ajudante geral e assistente administrativo e o local do trabalho será na fazenda?
O empregador rural pessoa física , na contratação de empregados, será equiparado à empresa para fins de contribuição previdenciária. Assim antes de efetuar qualquer contratação, deverá possuir uma matrícula junto ao CEI ( Cadastro Específico do INSS).
Assim existe a obrigatoriedade que este empregador possua uma matrícula CEI , para que possa efetuar todos os recolhimentos devidos.
Portanto, a contribuição incidente sobre a folha de pagamento de salários deve ser de 2,7%, para os produtor rural pessoa física.
O recolhimento do FGTS para os empregados rurais será no percentual de 8% mensalmente.
As informações mencionadas , são com base na contratação de empregados e que a fazenda tenha finalidade lucrativa, caso contrário a admissão será através do e-social como doméstico.
Base Legal: arts. 17, 22 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, Lei nº 5.889/73.
FONTE: Consultoria CENOFISCO