Artigos diversos da CLT
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Quais os artigos da CLT que trata do retorno de férias; afastamento médico pelo INSS, CIPA, licença maternidade?

Informamos que não há estabilidade quando o empregado retorna de férias bem como quando retorna de auxílio-doença comum (sem que seja de acidente de trabalho), uma vez que não há legislação que determine estabilidade em ambos os casos. Somente haverá estabilidade para estes, se houver previsão na convenção coletiva de trabalho.

Caso o afastamento seja por acidente de trabalho, o empregado terá estabilidade de 12 meses, após o retorno do benefício (auxílio-doença acidentário), conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91.

No tocante a CIPA, a estabilidade é devida desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato, conforme art. 10, inciso II, letra “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Contudo, para empregadas gestantes, é devida estabilidade ainda que a gestação inicie em período de aviso prévio indenizado, conforme art. 391-A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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