Demissão de funcionário aposentado
Voltar

Empresa pode demitir funcionário que se aposenta por tempo de serviço, sem pagar a multa do FGTS?

Primeiramente devemos esclarecer que não existe rescisão por aposentadoria, ou seja, o aposentado que continuar trabalhando será considerado um contribuinte individual obrigatório conforme determina o artigo 9 do Decreto 3.048/99.

Assim, quando o empregado vier a aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição, por iniciativa da empresa, a rescisão se dá sem justa causa, pois não existe rescisão por motivo de aposentadoria, ao qual o empregado terá todos os direitos de uma rescisão sem justa causa, inclusive a multa do FGTS, saque 01.

Portanto, o empregado aposentado por tempo de contribuição ou idade, pode continuar a prestar o serviço, normalmente.

Tendo interesse na continuidade da prestação de serviços do empregado aposentado, não há previsão legal de qualquer procedimento que a empresa deva tomar em relação a essa situação.

Caso ocorra a necessidade de proceder a rescisão por vontade das partes, haverá duas situações:

1) Se o desinteresse da prestação de serviços ocorrer por vontade do empregado, será um pedido de demissão. O qual terá direito a aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional, FGTS do mês anterior e da rescisão. Por se tratar de um pedido de demissão, não há multa do FGTS. O empregado poderá sacar o FGTS depositado, por ser aposentado, com a carta da aposentadoria.

2) Se o desinteresse da prestação do serviço ocorrer por vontade do empregador, será uma demissão sem justa causa. Concedendo ao empregado o direito ao aviso prévio, décimo terceiro salário, férias vencidas acrescidas do terço constitucional, FGTS do mês e da rescisão e a multa do FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•