Empresa MEI que possui 02 funcionários e a sócia possuindo outra empresa LTDA, deseja transferir esses funcionários para a LTDA, como proceder?
Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
No caso mencionado não é possível a transferência desses empregados, pois não constitui grupo econômico. Base Legal: art. 2º § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO