Direito ao abono pecuniário
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Funcionário menor de 18 anos ou com mais de 50 anos de idade, pode ter o abono pecuniário, a empresa é obrigada a comprar os dez dias?

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O funcionário menor de 18 anos ou com mais de 50 anos de idade pode requerer a conversão das férias em abono pecuniário.

Por ser um direito do empregado, a empresa é obrigada a acatar a vontade do empregado.

Todas as informações mencionadas anteriormente, referem-se se as férias individuais.

Base Legal: art. 143 da CLT e o § 1º do art. 143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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