Empresa possui valores do INSS em aberto e foram encontrados créditos a serem compensados, poderá solicitar a compensação?
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Somente é possível restituir ou compensar valores se a empresa estiver em dia com o pagamento de seus tributos, entendimento que decorre da leitura do artigo 56, § 1º da IN RFB nº 1.300/2012. Portanto, deverá recolher o que está em atraso para então poder compensar ou restituir os créditos previdenciários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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