Conceder férias consecutivas
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Empresa pode conceder duas férias consecutivas para o funcionário?

Informamos que a empresa a partir do retorno do empregado poderá fazer a comunicação do aviso de férias, no qual deverá ser concedida com no mínimo 30 dias antes do efetivo descanso.

Mencionamos ainda que não há previsão legal sobre a concessão de 2 férias concomitantemente, porém como a lei é omissa e desde que o empregado já tenha os períodos aquisitivos completos, entendemos que poderá descansar as 2 férias na sequencia desde que sejam 2 comunicações para cada período aquisitivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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