Sobre a indenização de 3 dias por ano de trabalho no ato da rescisão, esta contagem inicia a partir do 2º ano?
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Esclarecemos que, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que ainda não completaram um ano de contrato de trabalho. Neste sentido, a partir de 1 (um) ano completo de trabalho, já é devido a concessão de mais 3 (três) dias, compartilha de nosso entendimento o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Nota Técnica nº 184/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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