Empresa possui funcionaria afastada por licença-maternidade, e posteriormente ela recebe o atestado de 15 dias para amamentação, a empresa é obrigada a aceitar esse atestado?
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.
A prorrogação compreende as situações em que existir algum risco para a vida da criança ou da mãe, o que não justifica a situação da amamentação.
A empresa não é obrigada a aceitar esse atestado médico, e a empregada terá o direito a 2 intervalos de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade. Base legal: art. 396 da CLT, § 6º e § 8º do art. 343 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO