Verbas devidas na rescisão
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Quais as verbas devidas em rescisão por justa causa, qual a base legal?

VERBAS RESCISÓRIAS- JUSTA CAUSA

Empregado com mais de 1 ano:

Saldo de salário, férias vencidas acrescidas de um terço constitucional; e salário-família, se for ocaso.

Empregado com Menos de 1 ano de vínculo: saldo de salário e salário-família, se for o caso.

O 13º salário tratando-se demissão por justa causa, não é devido, conforme artigo 7º do Decreto 57.155/65.

Em relação às férias proporcionais, ressaltamos:

Na CLT, de acordo com o artigo 146, não são devidas.

O Congresso Nacional aprovou a Convenção OIT 132 por meio do Decreto Legislativo nº 47, de Desse modo, pode-se entender que em 06 de outubro de 1999 passou a vigorar no Brasil a Convenção n.º 132 da OIT.

De conformidade com as disposições da CLT, o empregado dispensado por justa causa não faz jus a férias proporcionais, mas somente às vencidas, se for o caso, acrescidas do terço constitucional:

Ocorre que nos termos da Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT há entendimentos de que os empregados passaram ter direito a percepção de férias proporcionais com o acréscimo de 1/3 constitucional mesmo na dispensa por justa causa.

Entretanto, o entendimento e aplicabilidade quanto ao pagamento de férias proporcionais da demissão por justa causa tem sido divergente, tanto por parte da doutrina, quanto por parte da jurisprudência.

Feitas as considerações acima, orientamos o Consulente que, salvo previsão diversa em documento coletivo da categoria, caberá ao empregador analisar a questão e proceder ao pagamento ou não das férias proporcionais na justa causa, ou consultar o sindicato da categoria sobre o tema devendo sustentar sua decisão oportunamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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