Alterar pagamento de gratificação
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Funcionaria que recebe o salário mais gratificação progressiva há algum tempo, pode ter essa gratificação suspensa ou reduzida?

Valor pago como modo de gratificar o empregado, que poderá ser concedido por liberalidade do empregador ou de forma ajustada com o sindicato da categoria profissional. Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Portanto, não é possível a empresa deixar de conceder essa gratificação ou reduzi-la pela metade.

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento e, ainda, assim desde que não resultem, direta ou indiretamente prejuízos ao empregado.

No caso mencionado, não é possível redução da gratificação ou supressão da mesma, pois passa a ser uma redução salarial. Base Legal: art. 457, § 1º e art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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