Quando a empresa comunica o aviso prévio na sexta-feira, a data de início da contagem deve ser na segunda-feira. Caso seja feriado, como proceder?
As empresas que tiverem a jornada semanal de 44 horas, sem expediente aos Sábados, terão este (sábado) compensado. Neste caso, dada a notificação do aviso prévio à Sexta-feira, sua contagem se inicia na Segunda se não for feriado. Se for começará na Terça.
No caso de empresas que tenham expediente ao Sábado ou não façam a compensação, o aviso prévio notificado na Sexta, começará a contagem no Sábado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO