Licença maternidade de empresária
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O cálculo para licença maternidade de empresária, que tem a retirada de pró-labore, será feito pelo INSS com base na contribuição dos últimos 12 meses?

Informamos que nos termos do art. 206 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15 a renda mensal do salário-maternidade será calculada para as seguradas contribuintes individuais corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador (parto), sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

A renda mensal do salário-maternidade descrita anteriormente será no valor de um salário mínimo, se no período dos 15 meses inexistir salários de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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