Rescisão por Justa Causa necessariamente tenho que fazer a homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho?
A dispensa por justa causa do empregado, com mais de um ano de serviço, em consequência de falta grave não reconhecida pelo próprio empregado, através de declaração expressa, o pagamento das parcelas pode ser efetuado na própria empresa.
Essa possibilidade ocorre, quando o empregado apesar de não admitir expressamente a justa causa, concorda em receber os valores que lhe são devidos.
Recusando-se o empregado a receber as parcelas a que tem direito, a empresa deve manter os respectivos valores à sua disposição (em conta consignada) até que ele concorde em recebê-los ou venha a pleitear a anulação da justa causa através da Justiça do Trabalho.
Nesse caso, por ocasião da defesa, caberá à empresa comprovar o fato que motivou a dispensa por justa causa.
A rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, por justa causa, somente será homologada quando o empregado expedir declaração expressa, reconhecendo a justa causa.
Nesse caso, além dos documentos exigidos para a efetivação da homologação, é necessária a apresentação da declaração firmada pelo empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO