Atestados de convênio particular
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Funcionária grávida vem faltando muito e apresentando somente atestados de médico com convênio particular. Como proceder com o abono das faltas?

Se a empresa concede Plano de Saúde aos seus colaboradores e possui Regulamento Interno estabelecendo que sejam aceitos somente atestados emitidos por médicos do convênio então até poderia recusar atestados de médicos particulares.

Caso não tenha convênio a trabalhadora que se encontrar em gestação deve ter os seus atrasos e faltas abonados, ainda que apresente ao empregador, atestado médico assinado por médico particular.

Atestados por incapacidade para o trabalho com períodos curtos inferiores a quinze dias, consideram-se para efeito de encaminhamento ao INSS, a soma dos períodos dentro de sessenta dias, conforme dispõe os §§ 4° e 5° do art. 75 do RPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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