Funcionária grávida vem faltando muito e apresentando somente atestados de médico com convênio particular. Como proceder com o abono das faltas?
Se a empresa concede Plano de Saúde aos seus colaboradores e possui Regulamento Interno estabelecendo que sejam aceitos somente atestados emitidos por médicos do convênio então até poderia recusar atestados de médicos particulares.
Caso não tenha convênio a trabalhadora que se encontrar em gestação deve ter os seus atrasos e faltas abonados, ainda que apresente ao empregador, atestado médico assinado por médico particular.
Atestados por incapacidade para o trabalho com períodos curtos inferiores a quinze dias, consideram-se para efeito de encaminhamento ao INSS, a soma dos períodos dentro de sessenta dias, conforme dispõe os §§ 4° e 5° do art. 75 do RPS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO