Bicicletas para os serviços externos
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Funcionário no cargo de contínuo utilizando o ônibus como meio de transporte para os serviços externos, entretanto a empresa pretende adquirir uma bicicleta, e demais equipamentos de segurança, para que seja utilizada para esses serviços, como proceder?

A legislação trabalhista é completamente omissa na questão do uso da bicicleta como "ferramenta" de trabalho.

Contudo o uso das mesmas já esta consolidado em atividades como Courier (entregas) e outros para distâncias consideradas como curtas ou compatíveis com a condição física do empregado.

Desta forma, ainda que não regulamentada tal atividade, seu uso é permitido.

A empresa deverá tomar todas as medidas de precaução com o ciclista e providenciar todos es EPI´s necessários além de fornecer (recomendado / não obrigatório) algum tipo de capacitação ou treinamento quanto a educação de trânsito ou direção defensiva.

Como a mudança implicará em maior responsabilidade, risco e desgaste do profissional é recomendado alteração salarial do mesmo, por medida de justiça e como medida preventiva a eventuais processos trabalhistas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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