Contratado em regime de tempo parcial
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Funcionário trabalha somente meio período, 22 horas semanais, devemos conceder férias em regime de tempo parcial?

O regime de tempo parcial, por ser forma especial entendemos que deve ser expresso no contrato do empregado, na admissão, não sendo este presumido, só porque a contratação se dá em jornada inferior a 25 horas semanais.

Veja-se que o empregado contratado sob o regime de tempo parcial, não pode fazer horas extras, conforme § 4º do artigo 59 da CLT.

Por outro lado, se o mesmo tiver sido admitido pelo regime de tempo parcial, na forma do artigo 58-A da CLT, terá os dias de gozo proporcionais à jornada semanal contratada.

Dessa forma, obedecidas às condições supra se admitido pelo regime de tempo parcial o empregado terá direito ao gozo de férias reduzidas, na forma do artigo 130-A da CLT, de conformidade com a carga horária semanal pela qual foi contratado.

Assim sendo, se o contrato prevê o regime de tempo parcial, as férias serão de 16 dias.

Por outro lado, nada se determinando na admissão que o empregado foi contratado por este regime, o gozo de férias será de 30 dias corridos.

JURISPRUDÊNCIA: “TRT-PR-17-07-2007 JORNADA INFERIOR À LEGAL. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO PROPORCIONAL AO PISO DA CATEGORIA. A contratação da Autora não se deu através do regime de tempo parcial previsto no art. 58-A da CLT, mas tão-somente as partes, de comum acordo, por ocasião da admissão obreira, fixaram jornada inferior à legal. Os documentos referentes ao contrato de trabalho e aditamento foram impugnados pela Reclamante, mas restritivamente quanto à sua legalidade (seriam contrários às disposições convencionais, bem como ao art. 58-A da CLT), não tendo sido desconstituídos em seu conteúdo, vez que encerrada a instrução sem a produção de outras provas, não tendo negado a Autora que recebia proporcionalmente ao piso da categoria. Recurso do Reclamado a que se dá provimento.TRT-PR-00312-2006-872-09-00-7-ACO-19057-2007 - 1A. TURMA.Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES .Publicado no DJPR em 17-07-2007”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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