Produtor rural equiparado à pessoa física, com CNPJ e I.E, será obrigado a fazer a retenção e o recolhimento de INSS na contratação de serviços de terceiros com esse imposto destacado?
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Considerando se tratar de produtor rural pessoa física que contratou serviços de uma empresa (pessoa jurídica), informamos que não haverá a retenção previdenciária pois para que se tenha retenção a prestação de serviços deve ocorrer entre pessoas jurídicas. |