Há previsão legal para o funcionário gozar as férias antes de completar o período aquisitivo. E em quais casos é permitido?
Informamos que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Portanto, as férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo.
Em havendo antecipação das férias ao empregado que não possui período aquisitivo completo quando da fiscalização as mesmas poderão ser descaracterizadas e a empresa compelida ao pagamento novamente dessas férias por ser considerada uma licença remunerada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO