Empresa contratou um funcionário que possui cargo de Confiança, pode descontar as faltas e atrasos?
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Informamos que se o empregado com cargo de confiança, conforme art.62 da CLT, se está dispensado do controle de jornada de trabalho não está sujeito a recebimento de hora extra, bem como não poderá sofrer descontos de faltas e atrasos em seu salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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