Percentual máximo de desconto do funcionário
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Qual a base legal para o desconto máximo do funcionário sobre Vale Refeição, Cesta Básica (física e em cartão), Refeição servida na empresa (refeitório)?

Prescreve o art. 504 da IN 971/09 que a parcela in natura da alimentação fornecida habitualmente ao empregado deve ser identificada pelo gasto feito pela empresa com as utilidades ou alimentos adquiridos em cuja participação do empregado é de 20% de seu custo.

Cabe observar a inteligência dos §s 3° e 4° do art. 458 da CLT, acrescidos pela lei 8860/94 que estabelece o limite de 20% de desconto do salário do empregado quando o empregador fornecer a alimentação diária completa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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