Qual a Base legal que se aplica para férias do funcionário que trabalha em tempo parcial?
Informamos que na modalidade do regime de tempo parcial, de acordo com o art. 130-A da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Jornada de Trabalho Até 7 Faltas Mais de 7 Faltas
Superior a 22 até 25 horas 18 dias 9 dias
Superior a 20 até 22 horas 16 dias 8 dias
Superior a 15 até 20 horas 14 dias 7 dias
Superior a 10 até 15 horas 12 dias 6 dias
Superior a 5 até 10 horas 10 dias 5 dias
Igual ou inferior a 5 horas 8 dias 4 dias
Lembramos que a tabela acima somente tem aplicação para o empregado que foi contratado sob o Regime de Trabalho a Tempo Parcial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO