Cadastrou no e-Social com data errada
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Cadastro de empregada domestica no e-Social foi efetuado com a data errada, existe a possibilidade dessa correção e pagar os encargos atrasados?

A inclusão de trabalhadores é possível no eSOCIAL porque o cadastro não é bloqueado, entretanto, pretende-se reconhecer data retroativa de uma admissão feita em 2015, no mês de março, quando o correto seria janeiro do mesmo ano.

Isto dá a entender que o empregado estava de fato trabalhando, mas sem registro, o que é considerado infração grave na legislação trabalhista, porque o empregado trabalha sem ter acesso a benefícios previdenciários nem fundiários, prejudicando ao trabalhador e o regime previdenciário pela falta de pagamento dos encargos do art. 34 da Lei Complementar 150/2015.

Portanto, reconhecimento extrajudicial de vínculo gera obrigações acarretando ao empregador cominações legais como, por exemplo, multa/juros, além de encargos por ter mantido trabalhador doméstico trabalhando sem o devido registro expondo-o a riscos de doença ou acidente.

Caso o procedimento vertido nas págs. 27/28 do Manual do Empregador Doméstico não traga resultado, deve o empregador verificar com o suporte técnico do eSOCIAL perante a Receita Federal do Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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