Empresa não descontou o vale transporte em alguns meses de um funcionário. Pode efetuar o desconto de uma vez só dessas competências anteriores?
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Considerando que por erro a empresa deixou de descontar o vale-transporte do empregado, entendemos, pela falta de dispositivo legal, que a empresa pode fazer o desconto retroativo limitado a trinta por cento da remuneração disponível do empregado desde que dê ciência por escrito ao empregado do acontecido e ele concorde.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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