Existe um novo sistema de controle de jornada no mercado permitindo que o funcionário registre o seu ponto por um programa virtual, por meio de aplicativo, do local da presta do serviço, existe base legal para o sistema?
Voltar

Informamos que é de nosso entendimento que este tipo de controle de jornada de trabalho seria um meio alternativo de marcação de horário e desta forma, sujeito a autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Base Legal – Portaria MTE nº373/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•