Adiantamento de salário
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Funcionário solicitou adiantamento para ser descontado na parcela do 13º salário, como proceder? Um colaborador precisa de um adiantamento de salário e solicitou que o valor fosse descontado nas parcelas de 13º, mesmo que meu sistema de folha permita tal desconto, por lei posso fazê-lo?

O adiantamento do salário só pode ser descontado na folha da própria competência, na forma do artigo 462 da CLT, que possibilita o desconto do adiantamento desde que autorizado pelo empregado.

A empresa não pode descontar o adiantamento do salário, na folha de pagamento do 13º salário, pois na folha do adiantamento do 13º salário pago até novembro de cada ano, não há nenhum desconto.

Na folha de pagamento da 2ª parcela do 13º salário, a empresa só pode descontar o INSS e o valor da 1ª parcela relativo ao adiantamento do 13º.

O § 6º artigo 214 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social determina que o 13º salário integra o salário-de-contribuição, sendo devida a contribuição quando o empregador pagar a 2ª parcela ou na recisão do contrato de trabalho.

Ademais, o § 7º do mesmo artigo determina que sobre o 13º salário seja aplicada a tabela em separado, ou seja, cálculo de incidência previdenciária em separado da folha de pagamento mensal.

Vejamos:

“Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

...

6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

7º A contribuição de que trata o § 6º incidirá sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da tabela de que trata o art. 198 e observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

…”

Quando a empresa pagar a 2ª parcela em dezembro é que efetua o desconto previdenciário, aplicando a tabela em separado da contribuição sobre a folha de pagamento da competência de dezembro, porque a tabela de incidência de INSS é aplicada separadamente, ou seja, o valor pago de 13º salário não é somado com o valor da remuneração mensal, mas é descontado e recolhido em separado da folha da competência dezembro.

Pelos motivos acima elencados, a empresa não pode atender ao pedido do empregado, só podendo fazer o adiantamento salarial à base de 40% do salário, e descontar na própria folha da competência, não pode descontar na folha do 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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