Empregada doméstica que reside na casa do empregador, precisa assinar algum termo de contrato a parte, ter algum desconto ou provento em folha por residir na casa?
Em regra geral é vedado o desconto no salário da empregada doméstica por fornecimento de moradia, salvo se a moradia for fornecida em local diverso da residência em que ocorre a prestação de serviços e desde que haja acordo expresso neste sentido entre o empregador doméstico e a empregada.
Neste último caso poderia haver desconto quanto a esta despesa, entendimento que decorre da leitura do artigo 18, caput e § 2º da Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO