Não tem intenção de retornar ao trabalho
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Como proceder com a funcionária que afastada por auxílio doença, já deveria ter retornado ao trabalho, mas não comparece na empresa?

Orientamos primeiramente que seja verificado junto a Previdência Social se este empregado não solicitou o pedido de prorrogação do benefício. Sendo afirmativa a resposta, a empresa não poderá exigir o retorno do empregado pelo fato de estar ainda afastado pela previdência social.

Caso a empresa verifique que o empregado não teve a prorrogação do benefício nem está com perícia agendada, orientamos que a empresa entre em contato com o empregado através de carta ou telegrama com aviso de recebimento, solicitando que o mesmo volte ao exercício de sua função, ou compareça na empresa para justificar suas faltas desde o término do auxílio-doença ou ainda, formalize o pedido de demissão, caso não tenha intenção de retornar ao trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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