Direitos e deveres da medida provisória sobre redução de salário?
Como condição de validade, a redução salarial deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria.
É importante frisar que, além da previsão convencional e da instabilidade enfrentada pela empresa, tal redução irá beneficiar o empregado na medida em que se busca a manutenção do vínculo empregatício.
Se não for comprovado o benefício ou se tal redução for realizada de forma unilateral, ou seja, por determinação somente da empresa, o empregado poderá reaver toda a diferença da redução, além dos reflexos nas demais verbas salariais, em posterior reclamatória trabalhista.
Posto isto, acreditamos tratar-se da MP 680/15, transformada na lei nº 13189 de 19 de Novembro de 2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO