Regras e normas para advertência e suspensão
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Quais as regras e normas de advertência e suspensão?

Informamos no caso em questão que não há uma regra específica, apenas orientamos em algumas situações para aplicação de advertências, suspensões e justa causa do tipo: faltas injustificadas, atrasos injustificados, quando empregado trabalha com preguiça ou má vontade ou ainda, quando não acata as ordens do empregador.

Nestas situações orientamos que poderá ser aplicada primeiro uma advertência verbal, depois 2 ou 3 advertências por escrito, para só depois aplicar a suspensão por pelo menos 2 vezes chegando a partir daí caso o empregado continue a ter essas atitudes pelo qual está sendo repreendido fazer a rescisão por justa causa.

Orientamos ainda que a empresa tenha semmpre argumentos e testemunhas para justificar os fatos alegados, uma vez que a dispensa por justa causa poderá ensejar reclamatória por parte do empregado, no qual dependerá do juiz analisar o questionamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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