Relatório de reembolso não indenizatório
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Como deve ser feito um relatório para solicitação de reembolso de quilometragem/despesas em viagens a ser emitido por funcionário que utiliza o próprio veiculo a serviço de empresa. Quais os documentos que devem ser juntados para comprovar a validade do reembolso para que tenha caráter indenizatório?

No tocante ao reembolso de despesa, não existe, na legislação vigentge, limite de valor e, tendo em vista decisões dos tribunais e entendimento doutrinário, por se tratar de importância paga ao empregado, cuja finalidade é assegurar o ressarcimento das despesas efetuadas, desde que comprovados os valores efetivamente gastos, reveste-se de natureza indenizatória, não se revestindo, portanto, de natureza salarial.

Uma vez não sendo considerado verba de natureza salarial, o referido valor não constituirá base de cálculo previdenciária e fundiária, bem como não integrará o salário do empregado para quaisquer efeitos da legislação trabalhista, tais como : férias, 13º salário, horas extras etc, independentemente do valor reembolsado.

Isto posto, para que não se revista de natureza salarial, é necessário que haja a comprovação de tais valores, pois , caso contrário, tais valores integrarão o salário desses empregados para todos os efeitos legais.

Portanto, é obrigatória a comprovação do que é gasto através de todas as notas fiscais, caso contrário , integrará o salário para todos os efeitos legais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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