Serviços prestados por motoqueiros
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Empresa que pertence ao simples nacional do anexo III, presta serviço na entrega de documentos por meio de motoqueiro, é obrigada a reter 11% na Nota Fiscal referente aos serviços?

Informamos que se a empresa é optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo III estará dispensada da retenção previdenciária.

A retenção previdenciária para a empresa optante pelo Simples Nacional somente existirá se ela for enquadrada no anexo IV e o serviço prestado estiver relacionado nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.191.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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