Empresa que pertence ao simples nacional do anexo III, presta serviço na entrega de documentos por meio de motoqueiro, é obrigada a reter 11% na Nota Fiscal referente aos serviços?
Informamos que se a empresa é optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo III estará dispensada da retenção previdenciária.
A retenção previdenciária para a empresa optante pelo Simples Nacional somente existirá se ela for enquadrada no anexo IV e o serviço prestado estiver relacionado nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.191.
FONTE: Consultoria CENOFISCO