Havendo banco de horas legal, é possível a utilização do horário destinado ao almoço para dedução/compensação de horas diariamente?
O " banco de horas" é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
O banco de horas deve ser firmado obrigatoriamente com a participação do sindicato representativo da categoria profissional.Nesse documento devem constar as cláusulas e as condições para seu cumprimento.
Não é possível a utilização do intervalo para alimentação ou repouso, ser utilizada para o banco de horas.
Base Legal: Lei nº 9.601/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO