Gratificação paga na rescisão
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Empresa pretende pagar um valor a título de premiação/gratificação para funcionário antigo, que está pedindo demissão. Este valor seria pago na própria rescisão de contrato, a pedido do empregado. Teria alguma verba a ser paga em rescisão que não teria incidência de Imposto de Renda?

O valor da premiação/gratificação paga na rescisão de contrato de trabalho sofrerá a incidência do imposto de renda, normalmente.

Na rescisão de contrato de trabalho, as verbas não sujeitas a incidência do imposto são as referentes a aviso prévio indenizado, férias (a qualquer título), indenização referente à dispensa sem justa causa até 30 dias antes da data-base, indenizações previstas na CLT ou em dissídio coletivo, etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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